Lei sancionada tenta frear a violência doméstica em condomínios e conjuntos habitacionais

Síndicos e/ou administradores deverão comunicar aos órgãos competentes a ocorrência ou indícios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

A comunicação de crimes de violência doméstica em condomínios e conjuntos habitacionais, não só contra mulheres, mas também idosos, crianças e adolescentes está prevista na Lei nº 9.278, sancionada no último dia 9, pelo governador do Pará Helder Barbalho (MDB).

De acordo com o artigo primeiro, os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, localizados no âmbito do Estado do Pará, através de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados, sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres,

crianças, adolescentes ou idosos.Esse artigo trata da violência ocorrida nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos, conjuntos habitacionais e congêneres, quando houver registro da violência praticada no livro de ocorrências dos mesmos ou tiverem ciência por outros meios da violência praticada.A comunicação deverá ser realizada por quaisquer meios disponibilizados pela Polícia Civil, no prazo de até 48 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima.

Já no artigo segundo da lei está previsto que “os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente Lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio”.O artigo seguinte traz que o descumprimento do disposto na lei sujeitará o condomínio, conjunto habitacional ou congênere infratora a penalidades administrativas. Uma delas é a advertência, quando da primeira autuação da infração. Outra é multa, a partir da segunda autuação.A multa prevista será fixada entre 100 e 2.000 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPFs/PA). O valor depende das circunstâncias da infração, das condições financeiras e do porte do condomínio, conjunto habitacional ou congênere, devendo ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.A legislação, no artigo quarto, prevê que caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. A lei entra em vigor 30 dias após a data de publicação.Lei vem para tentar frear uma outra pandemia que assola a sociedade: a violência domésticaNa visão de Natasha Vasconcelos, presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – Seção Pará) e responsável pelo projeto Política para Mulheres, a lei nº 9278/2021, sancionada pelo Governo do Estado do Pará, vem para tentar frear uma outra pandemia que assola a sociedade: a violência doméstica.“A legislação surge em resposta ao aumento dos casos de violência doméstica e feminicídio registrados em tempos de isolamento social decorrentes da pandemia do novo coronavírus. E vem com a proposta de tentar envolver a sociedade no enfrentamento desse problema social grave”, afirma Vasconcelos.Do ponto de vista da conscientização e necessidade de campanhas permanentes para acolhimento das mulheres em situação de violência, a presidente da Comissão avalia que é positiva. “Pois traz a sensação de que esta mulher não está sozinha e poderá acionar a vizinhança, caso se sinta em perigo, em flagrante violação. Além de obrigar que o condomínio registre e comunique a violência aos órgãos competentes”.Todavia, ela frisa que existe um ponto sobre esse tipo de legislação que gera certa preocupação: a questão da autonomia das mulheres. “A demanda social por políticas públicas de atenção às mulheres em situação de violência geralmente visam a proteção, atenção psicossocial e independência econômico-financeira. No entanto, a tradução legal dessas demandas reproduzem um aspecto deveras punitivista, sancionador, que deveriam ser consequentes e acabam por ser centrais na política/legislação”.Para Natasha Vasconcelos, é neste ponto que a sociedade deve concentrar as atenções e reivindicar as soluções e alternativas. “No sentido de fortalecer essas mulheres de modo que consigam romper o ciclo de dependência emocional e econômico-financeira, sobretudo quando têm filhos, para então saírem dessas relações abusivas vivas, que é o mais importante”.Para 91% da população brasileira, crimes de violência doméstica devem ser investigados independentemente da vontade da vítima, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2010.Contudo, ela destaca que a lei traz uma obrigação para os condomínios que ultrapassa a necessidade da comunicação: a criação de redes de apoio. “Se não souberem como incluir isso nas suas demandas condominiais de rotina, estaremos diante de uma verdadeira criminalização, sem que isso gere proteção às mulheres e famílias em situação de violência doméstica”, considera a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PA.A reportagem tentou falar com o Sindicato dos Condomínios no Pará, mas ainda não conseguiu retorno.

 

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