
Conforme previsto o Artogo 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a mulher de 24 anos de idade, que se identificou com o nome Érica Caroline Souza, foi apresentada na 20ª Seccional Urbana de Polícia Civil, após ser flagrada na esquina das ruas Fortaleza com a Marabá, na madrugada desta quarta-feira, 7.
De acordo com o BAPM – Boletim de Atendimento Policial Militar, a guarnição chegou à traficante graças a denúncias feitas por um popular que descreveu as vestes da denunciada e o local onde a mesma estava. Ao chegar nas proximidades e avista-la, a mulher “desfez do material ilícito”, que, ao desembrulhar a polícia certificou-se tratar de crack.
Com o flagrante feito, Érica foi conduzida à DEPOL onde foi apresentada juntamente com o entorpecente, onde deverá responder por tráfico de entorpecentes.
Segundo o artigo 33, mencionado no início desta reportagem, são caracterizados como crime os atos de: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente…
A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.
O mesmo artigo ainda traz duas previsões que independem do intuito de lucro do criminoso, são os crimes de: induzir ou auxiliar alguém ao uso de drogas e oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para consumo conjunto, previstos nos parágrafos 2º e 3º, respectivamente. Todavia, estes crimes são considerados de menor potencial ofensivo e possuem penas mais brandas, de 1 a 3 meses de detenção para o primeiro caso, e de 6 meses a 1 ano de detenção para o segundo, além de multa para ambas as hipóteses.