
Preso na noite de sábado, acusado de desacato a autoridade, desobediência e porte ilegal de arma, o Guarda Municipal Robson Leite Gomes, além de ganhar a liberdade, teve sua arma (uma pistola 9 mm) devolvida.
A decisão foi tomada em Audiência de Custódia, presidida pela Juíza de Direito Rafaela de Jesus Mendes Morais, ocorrida na manhã desta segunda-feira, 26, quando o Ministério Público requereu a não homologação do flagrante em relação do crime de porte ilegal de armas e dos outros crimes, recomendando que deveria ser lavrado TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência, dando a si a flagrateado a Liberdade Provisória.
Na decisão da Juíza de Direito Rafaela de Jesus Mendes Morais ela diz entender pela sua atipicidade, tendo em vista o salvo conduto deferido pela decisão judicial que não faz distinção entre armas de fogo de uso institucional ou no particular.
Quanto aos crimes de desobediência e desacato, a magistrada também diz entender que deveria ser lavrado TCO e remetido o processo ao Juizado Especial. Relaxando a prisão em flagrante.
Na conclusão a juíza dá deferimento ao pedido da defesa de expedição de ofício às respectivas Corregedorias das polícias Militar e Civil para a apuração do possível abuso de autoridade, bem como que seja devolvida a arma do custodiado, por se encontrar legalizada.
Ainda que remeta o processo ao Juizado Especial Civil e Criminal. Que sejam requisitadas as filmagens das câmeras de segurança do local onde ocorreu a prisão do Guarda Municipal; e que seja devolvida a arma apreendida ao custodiado.
MANIFESTAÇÃO DA DEFESA – De acordo com a defesa do Agente Municipal de Segurança, a prisão foi arbitrária, motivo que requer ofício às respectivas Corregedorias das polícias Militar e Civil para a apuração do possível abuso de autoridade, bem como que seja devolvida a arma do custodiado, por se encontrar legalizada.
Outro pedido da defesa, na Audiência de Custodia, é que seja desentranhado e enviado ao Juizado Especial Criminal para apuração dos fatos de desobediência e desacato.
ENTENDA O CASO – Segundo relato policial, foi graças à uma denúncia anônima informando de que um homem estava portando uma arma de fogo em um posto de combustível no Bairro União, com o intuito de amedrontar os presentes, havendo também no local grande distúrbio causado por som automotivo no local. Motivo que uma guarnição militar chegou ao local, dando ordens para o som fosse desligado e que o público do local colocasse as mãos na cabeça, para que fosse realizada busca pessoal.
No entanto Robson Leite Gomes, se recusou a obedecer a ordem policial, utilizando as seguintes palavras: “Eu sou guarda municipal, p**! Não vou colocar a mão na cabeça, não”. Motivo que o agente municipal recebeu voz de prisão, estando embriagado e preso por perturbação, desacato, desobediência, resistência e porte ilegal de arma de fogo.
O Guarda Municipal foi algemado e apresentado na 20ª Seccional Urbana de Polícia Civil de Parauapebas juntamente com arma que portava, uma pistola 9 milímetros, com 15 munições intactas, mas sem o documento de porte.
O ato da prisão do Guarda Municipal ocorreu durante o fim de semana, enquanto a Polícia Militar realizava a Operação Heimdall, em Parauapebas, com foco em melhorar a segurança no município.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal de Parauapebas, através da Assessoria de Comunicação, encaminhou nota de esclarecimento, esclarecendo que:
“A Prefeitura de Parauapebas, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão (Semsi), esclarece sobre a ocorrência policial envolvendo o guarda municipal, Robson Leite Gomes, ocorrido no último fim de semana.
Desde o momento que teve ciência do fato, a Semsi acompanhou a ocorrência e se colocou à disposição para quaisquer medidas legais que fossem solicitadas.
Nesta segunda-feira, 26, durante audiência de custódia foi deferido o pedido para que o guarda municipal fosse colocado em liberdade e sua arma particular, devolvida.
O Ministério Público e a Juíza que conduziu a audiência de custódia, entenderam que não havia ilegalidade na conduta do guarda municipal.
Cabe esclarecer que os guardas municipais de Parauapebas possuem salvo conduto para porte de arma de fogo dentro e fora do serviço, tendo sido este concedido por meio de Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Pará, por decisão da desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, em 2019.
Sobre o armamento institucional, a Semsi esclarece que está procedendo a todos os requisitos legais solicitados conforme instrução normativa expedida pela Polícia Federal.
A Semsi reafirma seu compromisso com a legalidade e a segurança pública, buscado também a defesa de seus servidores quando houver a verdade.”